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Justiça Federal suspende Resolução CFM nº 2.427/2025: uma vitória em defesa da saúde e dignidade das pessoas trans.

Na última semana, a Justiça Federal no Acre concedeu liminar favorável ao Ministério Público Federal (MPF), suspendendo os efeitos da Resolução CFM nº 2.427/2025, norma recentemente editada pelo Conselho Federal de Medicina que restringia o atendimento médico a pessoas trans, em especial no que tange à atenção a adolescentes e jovens em processo de transição de gênero.

A decisão judicial — de caráter provisório, mas de efeitos imediatos — representa um importante avanço na proteção aos direitos fundamentais à saúde, à dignidade, à identidade de gênero e à autonomia das pessoas trans. O MPF argumentou, com base técnica e legal, que a norma violava princípios constitucionais, além de contrariar recomendações internacionais de saúde e diretrizes de diversas entidades médicas e científicas.

O que previa a Resolução CFM nº 2.427/2025?

A resolução estabelecia restrições severas ao cuidado médico de pessoas trans, entre elas:

  • Proibição de intervenções hormonais antes dos 18 anos, mesmo em casos com recomendação clínica;
  • Impedimento do uso de bloqueadores hormonais em fase puberal, uma medida amplamente reconhecida para evitar sofrimento psíquico grave;
  • Barreiras ao acompanhamento multidisciplinar, substituindo diretrizes consolidadas por uma normativa excludente e não alinhada à literatura científica.

Essas medidas ignoravam décadas de avanços científicos e experiências clínicas internacionais, promovendo uma abordagem punitiva e não centrada no bem-estar do paciente.

A importância da decisão judicial

A decisão da Justiça Federal suspende a aplicação da resolução em todo o território nacional, restabelecendo, ainda que de forma temporária, a possibilidade de que os profissionais da saúde possam atuar com respaldo técnico, ético e jurídico no atendimento às pessoas trans — inclusive adolescentes que, com o apoio da família e acompanhamento de equipe multiprofissional, necessitam de estratégias personalizadas de cuidado.

Além disso, o parecer judicial reafirma que órgãos de classe como o CFM não podem editar resoluções que afrontem direitos fundamentais nem substituir o debate técnico por posicionamentos ideológicos.

Nosso posicionamento

Enquanto instituição comprometida com a promoção de uma medicina transgênero ética, humanizada e baseada em evidências, manifestamos nosso apoio à decisão judicial que reconhece a importância da ciência, da escuta ativa e do respeito à diversidade na condução do cuidado médico.

Reafirmamos que:

✅ O cuidado em saúde de pessoas trans deve seguir diretrizes nacionais e internacionais baseadas na melhor evidência disponível;

✅ O atendimento a crianças e adolescentes trans deve ser individualizado, sempre com suporte familiar e acompanhamento multiprofissional;

✅ A Resolução CFM nº 2.427/2025 representava um grave retrocesso, que colocava em risco a saúde física e mental da população trans;

✅ A suspensão da norma é um passo importante na preservação da autonomia médica e no fortalecimento da equidade em saúde.

Seguimos firmes em nossa missão

Seguiremos atuando na formação de médicos e profissionais da saúde, por meio da nossa Pós-Graduação em Medicina Transgênero, capacitando profissionais para o cuidado integral da população trans em todas as fases da vida — com conhecimento técnico, respeito à diversidade e compromisso com a inclusão.

Leia abaixo, na íntegra, a decisão da Justiça Federal.

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